
CIRCULAR SUSEP Nº 378, DE 19.12.2008
Altera a Circular SUSEP Nº 365, de 27 de maio de 2008.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma prevista nas alíneas “b”, “c” e “h”, do Art. 36 do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c do §2º, do Art. 3º do Decreto-Lei Nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000936/2005-69,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Circular SUSEP Nº 365, de 27 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - As sociedades de capitalização não poderão comercializar, após 31 de março de 2009, os títulos já aprovados que não atendam ao disposto na presente Circular”. (NR)
Art. 2º - Incluir o parágrafo 8º, no artigo 11, do Anexo I, da Circular SUSEP Nº 365, de 27 de maio de 2008, na forma, a seguir, indicada:
“Art. 11 - ........................................................................................................
§8º - O tamanho da série deverá ser de, no mínimo, 10.000 (dez mil) títulos.”
Art. 3º - Incluir o parágrafo 4º, no artigo 4º, do Anexo IV, da Circular SUSEP Nº 365, de 27 de maio de 2008, na forma, a seguir, indicada:
“Art.4º -.........................................................................................................
§4º - Os sorteios realizados no 2º (segundo) semestre de vigência do título devem distribuir, no mínimo, 10% do total do valor de prêmios previstos para a série.”
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente
(DOU de 22/12/2008)