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DECRETO Nº 6.388, DE 05.03.2008

Fixa a competência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e nº Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Dependerão de autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, as operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Parágrafo único - A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de que trata o "caput" ficam a cargo da SUSEP, que editará os atos normativos competentes para regular a matéria, observando os termos da Lei nº 5.768, de 1971.

Art. 2º - Não se aplicam às operações mencionadas no Art. 1º as normas do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Nelson Machado

(DOU de 06.03.2008 – pág. 02 – Seção 1)


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Normas Reguladoras das Operações de Capitalização