
RESOLUÇÃO CNSP Nº 101, DE 06.01.2004
Altera dispositivo da Resolução CNSP nº 15, de 3 de dezembro de 1991.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, em sessão ordinária realizada em 22 de dezembro de 2003, na forma do que estabelece o artigo 3º, § 2º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, o Art. 32, inciso IV, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e tendo em vista o que consta do processo CNSP nº 14, de 14 de agosto de 1991 – na origem, e do processo SUSEP nº 15414.003844/2003-79, de 16 de outubro de 2003,
Resolveu:
Art. 1º - Alterar o parágrafo 2º do Art. 71 da Resolução CNSP nº 15, de 3 de dezembro de 1991, passando a prevalecer a seguinte redação:
"Art. 71 - ...................................................................................................................
§2º - As sociedades de capitalização deverão informar, nas condições gerais e na proposta de subscrição, os percentuais que representam as cotas de sorteio e de carregamento, ficando a SUSEP autorizada a dispensar a exigência da emissão de proposta de subscrição, quando se tratar de captação de poupança popular."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2004.
Renê Garcia Junior
Superintendente
(DOU de 09/01/2004)