
RESOLUÇÃO CNSP Nº 334, DE 09.12.2015
Altera dispositivo da Resolução CNSP Nº 295, de 25 de outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS SEGUROS PRIVADOS - CNSP, no uso da atribuição que lhe confere o §1º do art. 5º do Regimento Interno daquele Conselho, aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 7 de maio de 2004, com fundamento nos incisos I, II e XII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 2/2013 e Processo 15414.002371/2010-11,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 295, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
....
§2º O cumprimento da obrigação prevista no §1º deste artigo deverá ser efetuado a partir de 1º de janeiro de 2017."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 15.12.2015 - pág. 68 - Seção 1)