
RESOLUÇÃO CNSP Nº 318, DE 12.12.2014
Altera a Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012 e alterações posteriores.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada nesta data, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 29/2000, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.002792/2012-12,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput e o §4º do art. 10 da Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Os registros do corretor de capitalização e do corretor de capitalização e de seguros de vida serão concedidos para aqueles aprovados em:
(...)
§4º Aos corretores de previdência de que trata o parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, aplicam-se às normas de registro e habilitação previstas para os corretores de capitalização e de seguros de vida."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Westenberger
Superintendente
(DOU de 23.12.2014 - pág. 41 - Seção 1)