
RESOLUÇÃO CNSP Nº 303, DE 16.12.2013
Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta e a emissão da carteira de corretores.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, considerando o disposto nos Arts. 2º e 7º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e, ainda, o inteiro teor do Processo CNSP nº 8/2013 e Processo SUSEP nº 15414.003126/2013-74, na forma do que estabelece o Art. 32, incisos II e XII, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no Art. 30 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,
Resolveu,
Art. 1º - A Superintendência de Seguros Privados - Susep - promoverá periodicamente, a seu critério, o recadastramento dos corretores, pessoas naturais ou jurídicas, de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta.
Art. 2º - A Susep expedirá, diretamente ou por meio de entidade conveniada, carteiras de identidade profissional dos corretores.
Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 23.12.2013 - pág. 45 - Seção 1)