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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 10.08.2009

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

CORRETORAS DE SEGURO. LUCRO REAL. EXCEÇÃO. REGIME CUMULATIVO.

As sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à apuração e ao recolhimento da Cofins pelo regime cumulativo, independentemente de apurarem o imposto de renda com base no Lucro Real, vez que se trata de exceção à sistemática da não-cumulatividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; Lei nº 10.833, de 2003 e PN COSIT nº 1, de 1991.

Valéria Valentim
Chefe da Divisão
Substituta

(DOU de 16.09.2009 - pág. 27 - Seção 1)


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