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Ato Declaratório Normativo da Coordenação - Geral do Sistema de Tributação nº 023, de 29.06.1993.

Declara em caráter normativo, que as Sociedades Corretoras de Seguros são contribuintes da contribuição social sobre o lucro.

Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Coordenação - Geral do Sistema de Tributação

ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 023, DE 29.06.1993

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 11, “caput” e parágrafo único, da Lei Complementar nº 70, de 30.12.91, e no Art. 100 do Decreto nº 60.459 de 13.03.67,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que as Sociedades Corretoras de Seguros não são contribuintes da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70/91, mas contribuintes da contribuição social sobre o lucro à alíquota estabelecida pelo Art. 11 da mesma Lei Complementar.

Aristófanes Fontoura de Holanda
Coordenador - Geral do Sistema de Contribuição

(DO de 30.06.93 - pág. 8.819)


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RFB Tributação