
CIRCULAR SUSEP Nº 512, DE 02.03.2015
Altera a Circular Susep nº 402, de 18 de março de 2010.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas "b" e "c" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 11 das Resoluções CNSP nºs 139 e 140, ambas de 27 de dezembro de 2005, bem como o que consta do Processo Susep nº 15414.003586/2009-16,
Resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 1º da Circular Susep nº 402, de 18 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2º As tábuas biométricas de que trata a presente Circular terão início de vigência em 01/04/2010 e término de vigência em 30/06/2015."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 09.03.2015 – pág. 33 – Seção 1)