
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 105, DE 30.05.2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO. PECÚLIO.
Para que se considere como pecúlio isento do imposto de renda, o pagamento feito em razão da morte ou invalidez permanente do participante por entidade de previdência privada deve ocorrer em prestação única e ter características de seguro (previsão expressa no plano de benefício contratado, pagamento de parcelas próprias não passíveis de dedução do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, e a constituição de reserva específica).
DISPOSITIVOS LEGAIS: DL nº 2.429, de 1988, art. 12; Lei nº 7.713, de 1988, Arts. 6º e 31; Lei nº 9.250, de 1995, Arts. 32 e 33; IN SRF nº 15, de 2001, Art. 5º.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe
(DOU de 12.06.2012 – pág. 72 – Seção 1)