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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 004, DE 02.06.2011

Às Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar

Assunto: Contratos Coletivos

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

1. Com base no que dispõem os Arts. 28, 71, 72 e 95 da Resolução CNSP nº 139/2005; Arts. 27, 71, 72 e 95 da Resolução CNSP nº 140/2005; Arts. 8º e 72 da Circular SUSEP nº 338/2007 e Arts. 8º e 72 da Circular SUSEP nº 339/2007, esclarecemos que os contratos coletivos de planos de previdência complementar aberta ou seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência não podem estabelecer a possibilidade da companhia não mais receber contribuições/prêmios futuros dos atuais participantes/segurados.

2. Sendo assim, ressaltamos que qualquer contrato em desacordo com esta premissa deve ser revisto de imediato.

Sônia Cabral
Coordenadora-Geral da CGPRO


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Carta Circular Susep Cobertura por Sobrevivência Normas (Susep/CNSP)