
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 004, DE 02.06.2011
Às Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar
Assunto: Contratos Coletivos
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
1. Com base no que dispõem os Arts. 28, 71, 72 e 95 da Resolução CNSP nº 139/2005; Arts. 27, 71, 72 e 95 da Resolução CNSP nº 140/2005; Arts. 8º e 72 da Circular SUSEP nº 338/2007 e Arts. 8º e 72 da Circular SUSEP nº 339/2007, esclarecemos que os contratos coletivos de planos de previdência complementar aberta ou seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência não podem estabelecer a possibilidade da companhia não mais receber contribuições/prêmios futuros dos atuais participantes/segurados.
2. Sendo assim, ressaltamos que qualquer contrato em desacordo com esta premissa deve ser revisto de imediato.
Sônia Cabral
Coordenadora-Geral da CGPRO