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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 002, DE 14.04.2011

Às Sociedades Seguradoras e Entidades de Previdência Complementar Aberta

Ref.: Riscos excluídos nas coberturas de acidentes pessoais

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Comunicamos que, conforme recomendação jurídica contida no PARECER SUSEP/COORDENADORIA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO nº 304/2010, da Procuradoria Federal junto à SUSEP, as sociedades seguradoras e entidades de previdência complementar aberta deverão promover, de imediato, alterações nas condições gerais/regulamentos de seus produtos, com base no disposto abaixo:

1. É vedado excluir das coberturas de acidentes pessoais os casos abaixo, quando estes forem diretamente decorrentes de um acidente pessoal:

a) qualquer tipo de hérnia e suas consequências;

b) o parto ou aborto e suas consequências;

c) o choque anafilático e suas consequências.

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Coordenadora-Geral da CGPRO


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)