
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 002, DE 14.04.2011
Revogada por CIRCULAR SUSEP N° 667, DE 04.07.2022
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 002, DE 14.04.2011
Às Sociedades Seguradoras e Entidades de Previdência Complementar Aberta
Ref.: Riscos excluídos nas coberturas de acidentes pessoais
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Comunicamos que, conforme recomendação jurídica contida no PARECER SUSEP/COORDENADORIA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO nº 304/2010, da Procuradoria Federal junto à SUSEP, as sociedades seguradoras e entidades de previdência complementar aberta deverão promover, de imediato, alterações nas condições gerais/regulamentos de seus produtos, com base no disposto abaixo:
1. É vedado excluir das coberturas de acidentes pessoais os casos abaixo, quando estes forem diretamente decorrentes de um acidente pessoal:
a) qualquer tipo de hérnia e suas consequências;
b) o parto ou aborto e suas consequências;
c) o choque anafilático e suas consequências.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Coordenadora-Geral da CGPRO