
RESOLUÇÃO CNSP Nº 220, DE 06.12.2010
Altera a Resolução CNSP nº 53, de 2001.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP Nº 4/2010 e Processo SUSEP nº 15414.002358/2010-62, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2010, na forma do que estabelece o Art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,
Resolveu:
Art. 1º - Revogar a alínea “a” do artigo 8º da Resolução CNSP nº 53, de 3 de setembro de 2001.
Art. 2º - O Art. 9º da Resolução CNSP nº 53, de 3 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - No caso de acumulação de funções, a remuneração dos diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados corresponderá, apenas, a uma delas, cabendo opção.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo dos Santos
Superintendente
(DOU de 10.12.2010 - pág. 50 - Seção 1)