
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44, DE 05.04.2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. NÃO RESIDENTE. ALÍQUOTA. O resgate de contribuições em decorrência de desligamento de plano de previdência privada pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, está sujeito à incidência na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 16 da Lei nº 4.506, de 1964; Art. 5º do Decreto-lei nº 5.884, de 1943; Art. 33 da Lei nº 9.250, de 1995; e Art. 685, II, "a", do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999).
Marcos Luís Acciaris Valle da Silva
Chefe da Divisão
(DOU de 24.05.2010 - pág. 34 - Seção 1)