Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 002, DE 17.08.2009

Às Entidades Abertas de Previdência Complementar

Assunto: Planos de Pecúlio e Pensão aos Menores

Com referência aos produtos operados pelo mercado previdenciário voltados a menores, em particular aos planos de pecúlio e pensão a menores, esclarecemos que não poderá haver restrição ao benefício na hipótese de indicação pelos participantes, no momento da contratação, de menores que não possuam condição de filhos ou dependentes econômicos para fins de imposto de renda.

Desse modo, caso existam planos que tenham sido aprovados dessa forma, solicitamos a retificação das respectivas cláusulas, artigos e/ou parágrafos. Nesse sentido, esclarecemos que o plano padrão de pensão a menores, constante do sítio desta Autarquia na Internet foi ajustado, a partir da presente orientação. A propósito, para as empresas que utilizam o referido modelo padrão, informamos que o dispositivo ora questionado, que necessita ser retificado, encontra-se nos parágrafos 4º do artigo 5º, no caso de plano individual, e do art. 7º, no caso de plano coletivo.

No que diz respeito à comercialização dos planos referidos, a análise da condição de filho ou dependente econômico para fins de imposto de renda, caso a empresa entenda conveniente, deverá ser feita por meio da proposta de inscrição. Caso contrário, o participante deverá ser orientado que as contribuições efetuadas ao plano somente serão objeto de diferimento tributário nas hipóteses de dependência econômica, na forma da legislação fiscal vigente.

Sônia Cabral
Chefe do DETEC


Tags Legismap:
Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)