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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69, DE 25.05.2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTO DE PECÚLIO ISENTO. INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO. Fica desobrigada de retenção de IRPF, na fonte, a entidade de previdência privada, sobre o valor pago relativo ao pecúlio, quando se tratar de prestação única e o pagamento decorrer de falecimento ou invalidez permanente do participante, devido à isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, Art. 6º, inciso XIII, e inciso VII, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de1995, Art. 32.
Mirza Mendes Reis
Chefe da Divisão
(DOU de 24.07.2009 - pág. 22 - Seção 1)