
CIRCULAR SUSEP Nº 358, DE 28.12.2007
Reduz a zero o percentual de encargo de saída cobrado sobre valores resgatados ou portados dos planos de previdência complementar aberta e dos planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no Art. 73 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o disposto no inciso I do §2º do Art. 7º da Resolução CNSP nº 98, de 19 de outubro de 2002, bem como o que consta do processo SUSEP nº 15414.004917/2007-73,
Resolve:
Art. 1º - Fica reduzido a zero o percentual de encargo de saída cobrado sobre valores resgatados ou portados dos planos de previdência complementar aberta e dos planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Alexandre Penner
Superintendente Substituto
(DOU de 31.12.2007 - pág. 46 - Seção 1).