
CIRCULAR PRESI-052 (INCEN-012), DE 25.07.1977
Ref.: Normas para a melhoria de classes de Localização de Cidades da TSIB
Comunicamos a V.Sas. que este Instituto aprovou, com ratificação dada pela SUSEP, as normas em referência, das quais remetemos-lhes, em anexo, um exemplar.
Ressaltamos que os “Pedidos de melhoria de Classe de Localização de cidade” somente poderão ser formulados pelos Prefeitos da localidade, devendo ser encaminhados diretamente ao IRB, instruídos com os seguintes documentos:
a) Descrição resumida do sistema de abastecimento d’água, indicando os mananciais disponíveis e especificações sobre a rede de distribuição;
b) Planta da cidade com a indicação do sistema de hidrantes e sua quantidade;
c) Descrição das condições das Corporações de Bombeiros, tais como:
- dotação em viaturas e sua especificação;
- equipamentos especiais de combate ao fogo existentes;
- número de integrantes das guarnições dos Postos de Bombeiros e sua qualificação funcional.
Informamos que este Instituto, objetivando a divulgação entre os Municípios do País, deu conhecimento das referidas Normas ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
Saudações
José Lopes de Oliveira
Presidente
ANEXO
NORMAS PARA A MELHORIA DE CLASSES DE LOCALIZAÇÃO DE CIDADES
No estudo para melhoria da classe de localização de cidades, serão fixados pontos num total de 1.300, distribuídos da seguinte forma:
a) Suprimento d’água |
42% |
546 pontos |
b) Serviços contra fogo |
42% |
546 pontos |
c) Meios de comunicação |
6% |
78 pontos |
d) Leis de Prevenção, Polícia e propaganda |
5% |
65 pontos |
e) Características gerais da cidade |
5% |
65 pontos |
TOTAL |
100% |
1300 pontos |
Serão atribuídos pontos negativos, pelas deficiências apuradas, os quais, somados, indicarão a classe de localização na qual a cidade examinada deve ser enquadrada.
a) SUPRIMENTO D’ÁGUA - 42%
1. Administração dos Serviços |
20 pontos |
2. Pessoal para operação do sistema |
20 pontos |
3. Veículos, equipamento e ferramentas |
20 pontos |
4. Meios de comunicação |
20 pontos |
5. Manancial abastecedor |
50 pontos |
6. Bombeamento |
60 pontos |
7. Adutora |
60 pontos |
8. Reservatório |
60 pontos |
9. Rede Distribuidora |
196 pontos |
10. Energia Elétrica |
40 pontos |
TOTAL |
546 pontos |
ABASTECIMENTO D’ÁGUA
1. ADMINISTRAÇÃO
a) Direção - O diretor deve ser de preferência engenheiro, com amplo conhecimento de todo o serviço e do pessoal. Sua designação deve ser baseada em longos anos de prática (de preferência na mesma cidade).
b) Auxiliares - Devem ser em número suficiente e conhecedores da profissão.
c) Arquivos - Os arquivos devem conter plantas completas e memoriais explicativos de todo o sistema d’água, fonte de suprimento, reservatórios, maquinaria, distribuição dos hidrantes e registros dos empregados e viaturas.
Direção não preenchendo os requisitos acima; empregados em número pequeno ou ineficientes; falta de dados exigidos no item “c”, descontar até 10 (a), 5 (b) e 5 (c) pontos respectivamente.
2. PESSOAL
a) Permanente - Elementos competentes devem estar de plantão contínuo nas casas de bomba, estações de tratamento e reservatórios. O mecânico e o eletricista devem, se possível, acompanhar o plantão, ou ao menos estarem aptos a comparecer junto a ele com rapidez e segurança.
b) De reparos - Para manutenção das bombas, motores e outros, deve existir um serviço de reparo pronto e adequado.
Plantão não permanente, mecânico ou eletricista residindo fora; serviço de reparo não organizado, descontar até 15 (a) e 5 (b) pontos respectivamente.
3. VEÍCULOS E FERRAMENTAS
a) Veículos - O material e pessoal destinado a operar as manobras de registro devem ter condução própria e ser de convocação segura e fácil.
b) Ferramentas - Existência de chaves para manobras nos registros, bem como canos de reserva, pás, picaretas, etc.
Descontar 10 pontos para cada subitem
4. MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DE LIGAÇÃO
a) Comunicação - Existência de telefone em todas as partes do sistema e entre o plantão e o Corpo de Bombeiros, para atender ordens de manobras, comunicações de defeitos, rupturas de canos, etc.
b) Ligações - As estradas de acesso entre as diversas partes do sistema devem ser bem conservadas e relativamente curtas.
Descontar 10 pontos para cada subitem
5. MANANCIAL
Por manancial se compreende represas, lagos, rios, poços artesianos ou semi-artesianos. A capacidade total deve ser suficiente para o consumo diário calculado e exigido.
Nota: - Esta verificação será feita em período de seca, falta de chuvas, escassez d’água, etc. e não em tempo de chuvas, o que forneceria dados efêmeros e falsos.
Falta de capacidade adequada do manancial, descontar até 50 pontos.
6. BOMBEAMENTO
a) Maquinaria - A maquinaria da estação de bombeamento, isto é, motores, bombas, equipamento suplementar, inclusive o elétrico, devem estar em boas condições.
b) Estação de bombeamento - O número das estações de bombeamento do manancial até a distribuição deve ser o menor possível.
c) Fornecimento de emergência - os geradores devem ter capacidade para substituir a força elétrica ao menos em 1/3 da potência exigida. O combustível existente destinado a esses geradores deve ser em quantidade suficiente para 3 dias.
d) Arquivos - O referido nos subitens acima deve estar plenamente documentado em plantas e memoriais, assim como planos, tendo em vista operações possíveis, trabalhos de reparos, limpezas de tanques, verificações de bombas e motores, falta de força elétrica, etc.
Descontar até 30 (a), 10 (b), 15 (c) e 5 (d) pontos respectivamente, quando o bombeamento existente diferir do enunciado acima.
7. ADUTORA
a) Construção - A construção deve ser de material e tipo de juntas que não ocasionem frequentes rupturas e vazamentos.
b) Acessórios - Ventosas e descargas devem ser distribuídas em pontos adequados.
c) Extensão - Não deve ter comprimento demasiadamente longo, evitando assim danos frequentes, sendo de fácil acesso em toda a extensão.
d) Adução - A adução deve ser capaz de permitir o volume d’água exigido ao consumo da cidade.
Construção vulnerável, falta de acessórios, demasiada extensão e adução inadequada, descontar até 15 (a), 5 (b), 10 (c) e 30 (d) pontos respectivamente.
8. RESERVATÓRIOS
a) Capacidade - Os reservatórios devem ter capacidade para armazenar no mínimo 1/3 do consumo diário exigido.
b) Construção - Igualmente a construção de ser boa e estar bem localizada.
Reservatórios com capacidade apenas de 1/4, 1/5 do exigido ou ainda menos, descontar 30, 40 ou 50 pontos respectivamente. Má construção ou localização inadequada, descontar até 10 pontos.
9. REDE DISTRIBUIDORA
a) Distribuição - Em princípio a distribuição deve ser contínua, isto é, durante 24 horas. (Ausência de racionamento)
b) Hidrantes - Os hidrantes devem ser em número suficiente de conformidade com a extensão da cidade. Devem ser distribuídos distantes um do outro 140 metros.
c) Extensão - A rede distribuidora deve abranger todo o perímetro urbano da cidade.
d) Registro de manobras - Um plano perfeito de distribuição de registros de manobras será estabelecido de modo a isolar imediatamente qualquer zona afetada, bem como canalizar maior volume d’água para os pontos necessitados.
Essa distribuição deve ser tal a interromper um máximo de 1.000 metros de canalização sempre que necessário.
As válvulas devem ser inspecionadas ao menos anualmente e ser mantidas em boas condições; as que se apresentarem defeituosas serão imediatamente substituídas.
e) Tubulação - A tubulação deve ter no mínimo o diâmetro de 2 a 3 polegadas e não deve estar sujeita a rupturas e vazamentos frequentes.
f) Pressão - A pressão em qualquer parte da rede não deve cair abaixo de 10 metros. (1 atmosfera).
Dados em desacordo com o estabelecido acima, descontar até 30 (a), 91 (b), 30 (c), 15 (d), 15 (e) e 15 (f) pontos respectivamente.
10. ENERGIA ELÉTRICA
A força elétrica deve ser capaz de alimentar os motores na potência desejada em qualquer tempo e sem racionamento: Todo material elétrico deve ser isolado e protegido.
Em caso de racionamento, deve existir unidades geradoras com capacidade suficiente para substituí-la.
Força elétrica insuficiente ou racionamentos frequentes sem geradores para substituição, descontar até 40 pontos.
Observações:
Em virtude de nenhuma de nossas cidades ter rede d’água exclusiva para uso do “Serviço de Fogo”, calcular-se-á a mesma juntamente com a rede comum.
Assim, prevendo-se a demanda diária e mais a adicional do Serviço de Fogo, seria exigido diariamente “per capita” o seguinte:
Cidades até |
50.000 habitantes |
150 litros |
Cidades até |
100.000 habitantes |
200 litros |
Cidades acima de |
100.000 habitantes |
250 litros |
b) SERVIÇOS CONTRA FOGO - 42%
1. Oficiais |
10 pontos |
2. Motoristas |
10 pontos |
3. Guarnições |
120 pontos |
4. Viaturas |
120 pontos |
5. Condições dos carros e bombas |
40 pontos |
6. Equipamentos pesados |
20 pontos |
7. Equipamentos ligeiros |
15 pontos |
8. Mangueiras |
40 pontos |
9. Equipamentos de emergência |
10 pontos |
10. Equipamentos de reserva |
6 pontos |
11. Combustível |
15 pontos |
12. Facilidades de reparos |
20 pontos |
13. Estação de Bombeiros |
20 pontos |
14. Disciplina |
10 pontos |
15. Exercícios de Treinamento |
20 pontos |
16. Métodos de combate ao Fogo |
10 pontos |
17. Vistorias a grandes indústrias |
10 pontos |
18. Arquivos |
20 pontos |
19. Localização da Estação de Bombeiros |
15 pontos |
20. Operações de salvados |
15 pontos |
TOTAL |
546 pontos |
SERVIÇO CONTRA FOGO
1. OFICIAIS - Haverá um Oficial, quando o efetivo da Corporação for de 15 homens, e um Assistente, ou Subchefe, que o substituirá durante sua ausência. Se o efetivo atingir 28 homens, haverá, então, um Oficial de Serviço permanente e mais um Supervisor de Incêndio com o posto de Capitão.
Todos os oficiais deverão ter o Curso de Bombeiros para Oficiais e experiência nos trabalhos de incêndio.
Oficiais sem o Curso correspondente, sem experiência nos trabalhos de extinção ou falta de Oficiais, descontar até 10 pontos.
2. MOTORISTAS - Haverá motoristas de serviço permanente para todos os carros existentes.
A exemplo dos Oficiais, esses motoristas deverão ter Cursos especializados e ser examinados constantemente.
Falta de motoristas, ou elementos sem Curso especializado, descontar até 10 pontos.
3. GUARNIÇÕES - As guarnições serão de acordo com a Tabela de Efetivo.
Todos os elementos deverão ter a Escola correspondente ao posto; tomar parte nos exercícios mencionados no item 15 deste capítulo; não serem demasiadamente velhos, nem excessivamente moços e terem aptidão para a carreira que abraçarem.
Guarnições em desacordo com o enunciado acima ou em desacordo com a Tabela de Efetivo, descontar até 120 pontos.
4. VIATURAS - As viaturas obedecerão à “Tabela de Viaturas”, mencionada adiante. Em qualquer caso, uma escada de no mínimo 13 metros (escada prolongável) além de duas escadas menores, bem como equipamento adequado, deverão acompanhar as viaturas.
Igualmente, para cidades com características especiais, tais como: concentração de companhias petrolíferas, aeroportos, cais, etc. serão exigidos carros especiais ou barcos de combate ao fogo.
Carro de bombeiro usado constantemente na distribuição de água ou pequenos serviços extras; número de carros em desacordo com a Tabela, descontar até 120 pontos.
5. CONDIÇÕES DOS CARROS E DAS BOMBAS - Os carros e bombas deverão estar sempre preparados para cumprir os trabalhos para os quais se destinam. A demanda e a pressão constatadas serão as de testes executados, e não as baseadas nas especificações de compra.
Ambos, (carros e bombas) deverão ser de qualidade superior. Carros e bombas não preenchendo as condições acima, descontar até 40 pontos.
6. EQUIPAMENTOS PESADOS - Para cidades de edifícios de tamanho considerável, de 5 ou mais andares, ou com características perigosas e passíveis de incêndios vultosos, será exigido aparelhamentos especiais e poderosos, tais como canhão d’água (fixo e móvel), torre d’água, dispositivo para armar mangueiras a grandes alturas, bem como o equipamento suplementar que se destina a alimenta-las: linhas siamesas, bombas poderosas (com capacidade de mais de 1000 GPM a 150 libras de pressão), etc. Para fogo de natureza especial serão exigidos equipamentos adequados: requintes para espuma, requintes para neblina, requintes com extensão, água molhada, equipamentos de CO² (carro) etc.
Falta de tais equipamentos ou equipamentos em má conservação, descontar até 20 pontos.
7. EQUIPAMENTOS LIGEIROS - Para incêndios menores, todos os carros deverão estar equipados com mangotinhos, linhas de 1 ½”, extintores manuais, requintes de neblina e outros, destinados a combater fogo interno com um mínimo de danos causados pela água.
Falta desses equipamentos, descontar até 15 pontos.
8. MANGUEIRAS
a) Deverá haver no mínimo 300 metros de mangueiras de 1 ½” para cada guarnição de bomba; 500 metros de mangueiras de 2 ½” e 70 metros de mangotinhos de 1” ou 7/8” devidamente distribuídos pelas viaturas. Para cada 8 viaturas, haverá um carro carregado com 800 metros de mangueiras em reserva; pronto para entrar em ação.
b) As condições das mangueiras deverão ser as melhores possíveis (secas e limpas), e testadas anualmente com 150 libras de pressão dinâmica. Depois de 7 anos de uso serão substituídas. As juntas devem adaptar-se perfeitamente umas às outras, e aos requintes, expedições da bomba e hidrantes.
Deficiência na quantidade de mangueiras ou mangueiras em más condições, juntas sujas ou amassadas, mangueiras em local difícil de responderem a uma ação rápida, descontar até 40 pontos.
9. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA - De cada 2 homens, 1 deverá carregar máscara contra fumaça. Em caso de deficiência haverá no mínimo 2 máscaras para cada guarnição. Para lugares em que as máscaras filtrantes não sejam aplicáveis, haverá uma máscara de ar comprimido para cada guarnição.
Igualmente, sempre que possível, haverá macacão de amianto, roupa de alumínio ou roupa especial com insuflação, que permitam aproximação do fogo.
Material de arrombamento especializado como serra-motor, corta-frio, equipamento de oxi-acetileno deverão acompanhar as viaturas.
Falta dos materiais acima, descontar até 10 pontos.
10. EQUIPAMENTOS DE RESERVA - Equipamentos em geral, tais como requintes, chaves, baldes, enxadões, lanternas, capacetes e alavancas deverão existir na Estação, bem como distribuídos nos carros.
Falta de equipamentos em geral, descontar até 6 pontos.
11. COMBUSTÍVEL - Os carros devem estar sempre com os tanques abastecidos e o óleo trocado. Cada carro deverá conduzir um tanque de 20 litros de gasolina ou óleo como reserva.
Igualmente na Estação deverá haver um depósito de gasolina e óleo, correspondente a duas vezes o consumo médio mensal. Em cidades pequenas seria interessante que os carros de Bombeiros pudessem ser abastecidos em qualquer parte com pagamento posterior.
Tanques não abastecidos, óleo sujo ou em falta; inexistência de combustível de reserva quer nos carros quer na Estação, descontar até 15 pontos.
12. FACILIDADES DE REPAROS - Em cidades com mais de 100.000 habitantes deverá haver oficinas próprias para reparos e verba especial para esse fim. As cidades menores deverão utilizar-se das oficinas mais próximas, quando não puderem executá-los com recursos próprios.
Reparos demorados ou falta de verba especial, descontar até 20 pontos.
13. ESTAÇÃO DE BOMBEIROS - Deverão ser planejadas e especialmente construídas para essa finalidade, prevendo-se a saída dos carros, a tomada de posição pelos homens, lugares para treinos, instalações para lavagem e secagem de mangueiras.
Não há necessidade de as garagens serem construídas nos fundos das Estações. Prédio adaptado ou mal projetado, descontar até 20 pontos.
14. DISCIPLINA - A disciplina deverá ser consciente, demonstrada sempre no decorrer dos incêndios, e ser conjugada com iniciativa, coragem e abnegação.
Tropa mal preparada ou sem iniciativa própria, descontar até 10 pontos.
15. EXERCÍCIOS E TREINAMENTOS - Exercícios práticos a cargo de um oficial competente e experimentado serão executados na torre de exercícios (prédio ginástico ou equivalente), com escadas, cordas e mangueiras com água, ao menos duas vezes por semana. As aulas teóricas serão ministradas diariamente. Esses exercícios devem ser realizados por todos os bombeiros, e não apenas pelos recrutas.
Falta de exercícios ou exercícios não correspondendo as exigências acima, descontar até 20 pontos.
16. MÉTODOS DE COMBATE AO FOGO - os métodos de combate ao fogo adotados deverão ser modernos, incluindo as operações de salvados e aplicação de equipamentos ligeiros. Estas medidas têm por finalidade diminuir os danos causados pela água.
Falta de métodos adequados, ou descaso aos danos causados pela água, descontar até 10 pontos.
17. VISTORIAS A GRANDES INDÚSTRIAS - Deverá ser organizado programa de vistorias as grandes industrias da cidade, que não só servirão para corrigir falhas e apresentar sugestões relativas à prevenção, como também familiarizar os homens com os possíveis incêndios.
Falta de programa de vistorias ou vistorias feitas sem o necessário cuidado, descontar até 10 pontos.
18. ARQUIVOS - Relatórios das chamadas, serviços prestados, instruções ministradas e programas de treinamento deverão figurar nos arquivos. É de importância capital existir cadastro de todas as indústrias com as categorias dos possíveis incêndios e consequências que poderão advir, bem como os recursos existentes nas proximidades. Relatórios mal cuidados ou inexistência de cadastro, descontar até 20 pontos.
19. LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEIROS - Cruzamento de estradas de ferro, pontes, estacionamentos de automóveis nas proximidades da Estação de Bombeiros ou no caminho de zonas industriais são considerados como fatores capazes de retardar a chegada de socorro. Ruas estreitas e de mão única, valetas fundas, curvas frequentes e vias mal pavimentadas impedem sempre a velocidade desejada.
Estação de Bombeiros localizada perto de pontes, cruzamentos ou estacionamentos, descontar até 15 pontos.
20. OPERAÇÕES DE SALVADOS - Equipamentos para salvados, tais como lonas, rodos, vassouras, sacos de serragem deverão existir em quantidade suficiente e bem distribuídos para permitir operações de salvados rápidas e proveitosas. Estes equipamentos serão usados pelos próprios bombeiros e carregados em viaturas comuns.
Em cidades de mais de 100.000 habitantes deverá haver no mínimo 20 lonas e demais materiais em quantidade, bem com um carro com guarnição especializada em operações de salvados.
Falta dos materiais acima, descontar até 15 pontos.
“TABELA DE VIATURAS”
POPULAÇÃO |
CARROS EXIGIDOS |
DISCRIMINAÇÃO |
1 Até 60.000 habitantes |
1 carro |
Auto-bomba-tanque (bomba principal) ou autotanque dotado de bomba rebocável ou portátil (bomba auxiliar). |
1 carro |
Adaptado para serviços extras. |
|
2 Até 100.000 habitantes |
2 carros |
Auto-bomba-tanque (bomba principal) e autotanque com bomba rebocável ou portátil (bomba auxiliar). |
1 carro |
Adaptado para serviços extras. |
|
3 Até 200.000 habitantes |
3 carros |
Auto-bomba-tanque (bomba principal), autotanque com bomba auxiliar e auto-tanque. |
1 carro |
Salvação. |
|
4 Até 300.000 habitantes |
5 carros |
2 Auto-bombas-tanque (bombas principais), 2 auto-tanques com bomba auxiliar e 1 autotanque. |
1 carro |
Salvação. |
|
1 carro |
Escada mecânica. |
|
5 Até 500.000 habitantes |
6 carros |
2 Auto-bombas-tanque (bombas principais), 2 auto-tanques com bomba auxiliar, 1 autobomba e 1 transporte. |
2 carros |
Salvação. |
|
1 carro |
Escada mecânica. |
|
1 carro |
Químico |
Em cidades com população superior a 500.000 habitantes, não divididas em zonas, o número de carros exigido será o da soma correspondente àqueles exigidos a cidades, cujas populações somadas correspondam à população da cidade em questão.
Exemplo: Em cidades de 800.000 habitantes teremos 10 correspondentes aos da cidade de 500.000 habitantes e mais 7 carros correspondentes aos da cidade de 300.000 habitantes, logo 17 carros.
NOTAS:
1. Os veículos da Tabela acima compreendem verdadeiros carros de bombeiros (autobombas, escadas mecânicas, carro químico, etc.) e não veículos como ambulâncias, carros de Comando, caminhonetes, etc., exceção feita ao carro adaptado, que pode ser caminhão, caminhonete ou mesmo jeep.
2. Por bomba principal se entende uma bomba capaz de fornecer 500 GPM a 150 libras de pressão, com um tanque de 3.000 litros d’água e capaz de vencer uma altura de sucção de 3 metros.
Por bomba-auxiliar se entende uma bomba capaz de fornecer 50 GPM a 60 libras de pressão com igual altura de sucção.
Por auto-tanque se entende carro com tanque de capacidade mínima de 4.000 litros de água e por carro transporte, veículo que tenha capacidade para suportar 1.000 quilos de carga.
3. Para cidades com características especiais ou dotadas de aeroporto ou porto de mar com movimento considerável, serão exigidos carros especiais ou barcos de combate ao fogo. Esses carros ou barcos devem ter guarnições especiais e não simples bombeiros.
4. A existência de caminhonetes, caminhões, bombas rebocáveis ou portáteis poderão contrabalançar a inexistência de veículos exigidos ou mesmo dar-lhe créditos, porém nunca no valor total da viatura.
Para cada carro que falte, ainda que tenha outro, porém não do tipo discriminado acima, descontar 120, 60, 40, ou 20 pontos conforme a cidade 1, 2, 3 ou 4.
NOTA: - Descontar 60 pontos indistintamente se o carro ausente for a escada mecânica ou o carro químico.
TABELA DE EFETIVO
POPULAÇÃO |
|
EFETIVO | |
Até 60.000 habitantes |
5 homens |
3 na guarnição da bomba. 2 na guarnição de serviços extras. |
15 homens |
Até 100.000 habitantes |
8 homens |
5 na guarnição das bombas. 3 na guarnição de serviços extras. |
24 homens |
Até 200.000 habitantes |
15 homens |
10 na guarnição das bombas. 5 para salvação. |
45 homens |
Até 300.000 habitantes |
25 homens |
17 na guarnição das bombas. 5 para salvação. 3 para escada mecânica |
75 homens |
Até 500.000 habitantes |
42 homens |
21 na guarnição das bombas. 5 na guarnição do carro transporte. 10 para salvação. 3 para escada mecânica. 3 para carro químico. |
126 homens |
Para cidades com mais de 500.000 habitantes proceder-se como prescrito na Tabela Viaturas.
NOTAS:
1. O efetivo é constituído pelo número total de bombeiros, excluídos os de férias, os doentes e os designados para outros trabalhos.
2. Para cada viatura existente no Corpo de Bombeiros, independente do número fixado na “Tabela de Viaturas”, deve corresponder 1 (um) motorista em serviço.
Para cada elemento que falte, descontar 20, 12, 8, e 5 pontos, conforme as cidades 1,2,3,4.
NOTA: Descontar 20 pontos indistintamente se o elemento em falta for motorista.
c) MEIOS DE COMUNICAÇÃO - 6%
1. Serviço telefônico da cidade |
40 pontos |
2. Meios de comunicação e transmissão de alarme nas Estações de Bombeiros |
15 pontos |
3. Meios de comunicação entre as viaturas e a Estação de Bombeiros |
20 pontos |
4. Meios de comunicação entre a Estação de Bombeiros e o Comando, outros Oficiais, Autoridades e Serviços de Água |
3 pontos |
TOTAL |
78 pontos |
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Por meios de comunicações se entende:
1) Serviço telefônico da cidade.
2) Meios de comunicação e transmissão de alarme nas Estações de Bombeiros.
3) Meios de comunicação existente entre os carros e a Estação para informação das operações, pedido de reforço ou material especializado.
4) Possibilidades de contato fácil entre a Estação e o Comando, outros Oficiais, autoridades policiais e Serviço d’Água.
1. SERVIÇO TELEFÔNICO DA CIDADE - O serviço telefônico deverá ser entregue à organização competente e que já tenha demonstrado eficiência em outras cidades.
a) A central telefônica deverá ser instalada em prédio apropriado e obedecendo as normas técnicas exigidas.
b) Os aparelhos receptores deverão ser os mais modernos, com conservação e vistoria permanentes.
c) As condições materiais do circuito deverão ser boas e funcionais. Um serviço permanente de exames e reparos deverá existir.
d) Os aparelhos deverão ser em número suficiente. Em princípio em cada quarteirão deverá existir no mínimo um telefone com relativa franquia ao público. Deve-se sempre evitar que vastas áreas ou bairros inteiros fiquem desprovidos de telefone.
e) O pessoal deverá ser em número suficiente para o serviço.
Aparelhamento antiquado ou circuito não cobrindo toda a cidade, descontar até 40 pontos.
2. MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ALARME NAS ESTAÇÕES DE BOMBEIROS
a) Em todas as Estações deverá existir no mínimo um aparelho telefônico apenas para uso de incêndio; em cidades maiores este número será duplicado ou mesmo triplicado. O número desse telefone deverá ser de fácil lembrança, seja pela repetição, sequência ou agrupamento dos algarismos.
b) Haverá sempre plantão junto a esse telefone. Será instalado em lugar privado e calmo, que permita trabalho eficiente e rápido. Haverá sempre papeletas apropriadas para registro das chamadas (local, hora, dia etc.).
Um meio próprio de alarme (sirene, apito, corneta, etc.) deverá ser ouvido em todos os lugares em que os homens possam estar. (rancho, alojamento, sanitários, etc.).
Telefones comuns a outros serviços, número difícil de lembrar ou falta de alarme, descontar até 15 pontos.
3. MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS VIATURAS E A ESTAÇÃO DE BOMBEIROS - As viaturas deverão manter contacto permanente com a Estação para informar sobre as operações, necessidade de reforço ou auxílio de carros especiais. Seria interessante que cada viatura dispusesse de telefone próprio com o qual seria imediata a comunicação com a Estação, prestando e recebendo informações.
Falta de telefone nas viaturas ou falta de comunicação entre as guarnições e a Estação, seja por falta de telefone ou pelo não funcionamento dos mesmos, descontar até 20 pontos.
4. MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE ESTAÇÃO E O COMANDO, OUTROS OFICIAIS, AUTORIDADES E SERVIÇO D’ÁGUA
a) Junto à central telefônica da Estação deverá existir um quadro com telefones do Comando, Oficiais, Autoridades Policiais, Serviço de Água, Serviço de Força Elétrica, etc.
Este quadro deverá ser verificado e atualizado constantemente. O telefone dos Serviços em geral deverá ser o do plantão e não os dos escritórios.
b) O pessoal destinado a receber os chamados, registrá-los, e dar o consequente alarme, bem como comunicar-se com o Comando e outros Oficiais, deverá conhecer bem o serviço e os Oficiais; ser desembaraçado e atento.
Falta do quadro indicativo ou ausência de elemento especializado, descontar até 3 pontos.
c) LEIS DE PREVENÇÃO, POLÍCIA E PROPAGANDA - 5%
1. Leis |
50 pontos |
2. Polícia |
8 pontos |
3. Propaganda |
7 pontos |
TOTAL |
65 pontos |
LEIS, POLÍCIA E PROPAGANDA
1. LEIS - As leis, conforme a natureza terão caráter Federal, Estadual ou Municipal. As leis Federais terão alçada e regulamentação da viação aérea, marítima e terrestres (quando do âmbito interestadual) dos combustíveis e inflamáveis, bem como de armazenamento e acondicionamento desses materiais quando depositados em cais, portos, estações ferroviárias e aeroportos.
As leis Estaduais compreenderão medidas de proteção própria para os prédios a ser construídos e reformados; terão força no planejamento urbanístico; regulamentarão as atividades industriais e comerciais e seguirão as leis Federais, no tocante às estradas e estações estaduais.
As leis Municipais cuidarão da largura das paredes de alvenaria; dos meios para confinamento de eventual fogo; do sistema hidráulico e possível adaptação em caso de necessidade; dos elevadores; do sistema de refrigeração e aquecimento; dos sistema elétrico, etc.
“Falta de leis, leis inadequadas ou deficiências na sanção das mesmas, descontar até 50 pontos”.
2. POLÍCIA - Do ponto de vista de fogo, o dever da Polícia é “descobrir” os incêndios, comunicá-los e manter isolado o prédio sinistrado.
Para tanto, deve constar no programa de instrução, a cadeira de Prevenção e Combate ao Fogo. Essa cadeira compreenderia como “descobrir” o fogo (pela luz, cheiro, fumaça, elevação de temperatura, etc.) modo de comunicar-se com o Serviço de Fogo, informando o local do incêndio, o volume e a natureza do material atingido; enfim, todos os dados necessários à instrução do inquérito policial.
Falta de policiamento ou de instrução adequada, descontar até 8 pontos.
3. PROPAGANDA - Deverá ser organizado um serviço de propaganda amplo e adequado, constando de:
a) Ampla divulgação do Serviço de Fogo, e número do telefone para avisos de incêndios.
b) Demonstração pelo cinema, televisão e rádio de como chamar o Serviço de Fogo, fornecendo endereço, proporção do sinistro, material atingido, telefone em que fala, e pessoa responsável pela chamada, a qual será alertada para aguardar possível chamada de confirmação.
c) Penas e multas a que estarão sujeitos os incendiários.
Falta de propaganda ou propaganda mal orientada e ineficiente, descontar até 7 pontos.
d) CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CIDADE - 5%
1. Ocupação principal |
20 pontos |
2. Área do Município |
10 pontos |
3. Largura das ruas |
10 pontos |
4. Porcentagem construída |
10 pontos |
5. Condições climáticas |
10 pontos |
6. Variações topográficas |
5 pontos |
TOTAL |
65 pontos |
CARACTERÍSTICAS DA CIDADE
Por características da cidade se entende, que o aspecto natural abrangendo as condições climáticas, as variações da topografia, etc., quer o aspecto artificial como largura das ruas, área construída, etc. e ainda o fator ou fatores que individualizam a cidade tais como: centro de turismo, grande concentração de inflamáveis, e outros.
Assim observados:
1. OCUPAÇÃO
A ocupação principal da cidade deve ser caracterizada como centro algodoeiro, atração turística, entroncamento ferroviário, companhias petrolíferas ou de substâncias químicas, cais, etc.
1. Para cidades com características pouco perigosas (residencial) descontar até 5 pontos.
2. Para cidades com risco moderado (comércio e indústrias pequenas), descontar até 10 pontos.
3. Para cidades com risco perigoso (depósito e indústrias médias), descontar até 20 pontos.
OBS: Para cidades com duas ou mais características considerar a de risco médio.
2. ÁREA DO MUNICÍPIO
Ainda que os prédios de maior valor possam estar na Sede, a ação do Serviço de Fogo se estende a todo Município.
O socorro mais demorado, devido à longa extensão da corrida e à dificuldade de encontrar o local ocasiona o aumento do incêndio, ficando ainda a Sede do Município desguarnecida por tempo considerável. Ademais, devido ao valor alto dos imóveis, as indústrias mais importantes estão localizadas afastadas da sede, e assim, longe do Serviço de Fogo.
Por isso, deve ser considerada a área do Município e não a da Sede como seria de supor.
Áreas extensas que exigem do Serviço de Fogo mais de 20 minutos de corrida, descontar até 5 pontos.
Serviço de Fogo que atende socorro fora do Município, descontar até 5 pontos.
3. LARGURA DAS RUAS
As ruas, sendo o caminho natural pelo qual se chega ao incêndio, bem como servindo de isolamento ao desenvolvimento do fogo, devem ter largura conveniente. Devem ser bem pavimentadas, poucas curvas, sem valetas fundas ou cruzamentos em excesso.
Considera-se largura satisfatória a rua que mede de edifício a edifício, 25 metros, e aceitável quando mede 15 metros.
Ruas mal pavimentadas ou sem largura satisfatória, descontar até 10 pontos.
4. PORCENTAGEM CONSTRUÍDA
A área construída nunca deve ultrapassar 80% da área total. Os 20% restantes destinam-se aos “vazios” necessários, como por exemplo ruas, praças, jardins, pátios, etc.
Nos quarteirões densamente construídos o perigo de alastramento deve ser considerado.
Para cidades densamente construídas, apresentando quarteirões propícios a alastramento de incêndios, descontar até 10 pontos.
5. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
Tempo quente e seco propícia aparecimento de focos de combustão espontânea. Cidades com a característica climática descrita acima, descontar até 10 pontos.
6. VARIAÇÕES TOPOGRÁFICAS
Terreno muito acidentado dificulta a ação dos carros e força constantemente os motores, breques, etc., expondo-os a um desgaste prematuro, dificultando também as operações com as escadas mecânicas.
Terreno acidentado ou de difícil acesso, descontar até 5 pontos.