
RESOLUÇÃO CNSP Nº 212, DE 06.12.2010
Referenda a Resolução CNSP nº 205, de 2009.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 2/2009 e Processo SUSEP nº 15414.002808/2008-01, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2010, nos termos do Art. 5º, §2º, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 7 de maio de 2004,
Resolveu:
Art.1º - Referendar, na forma do disposto no Art. 9º do Decreto nº 4.986, de 12 de fevereiro de 2004, a Resolução CNSP nº 205, de 18 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2009, seção 1, páginas 16 e 17.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo dos Santos
Superintendente
(DOU de 10.12.2010 - pág. 49 - Seção 1)