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 CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 001, DE 29.01.2008

Às Sociedades Seguradoras

Ref.: Alíquota do IOF no Seguro Habitacional fora do SFH

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Comunicamos que, conforme recomendação jurídica contida no Parecer PGFN/CAT Nº 2.197/2007, de 08 de outubro de 2007, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em anexo, às parcelas do prêmio correspondentes aos riscos de danos pessoais aplicam-se as alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF previstas no inciso III do § 1° do artigo 22, do Decreto 4.494/2002, alterado pelo Decreto Nº 5.172/2004. No que tange às parcelas pertinentes aos danos físicos ao imóvel, a alíquota aplicável é a prevista no inciso IV daquele mesmo dispositivo.

Nota:  O Decreto 4.494, de 03.12.2002, foi revogado pelo Decreto 6.306, de 14.12.2007. 

Sônia Cabral
Chefe do DETEC


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Carta Circular Susep IOF Normas (Susep/CNSP)