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CIRCULAR SUSEP Nº 120, DE 03.03.2000

Ratifica os valores relativos aos prêmios do Seguro Habitacional e revoga as Circulares SUSEP nº 24, de 31.10.89, nº 8, de 16.04.92, nº 6, de 29.03.94, e nº 16, de 03.08.94.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alíneas “b” e “c”, do Decreto-lei n° 73, de 21.11.66, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.001341/00-66 , de 1º de março de 2000,

Resolve:

Art. 1º - Os prêmios do Seguro Habitacional ficam mantidos nos patamares atualmente cobrados, até que sejam realizados novos estudos técnicos, não havendo qualquer diferença a ser exigida em razão dos aumentos anteriormente concedidos e suspensos por força das Circulares SUSEP revogadas por esta Circular.

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as Circulares SUSEP nº 24, de 31.10.89, nº 8, de 16.04.92, nº 6, de 29.03.94, e nº 16, de 03.08.94.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU, de 14.03.2000 - pág. 09 - Seção 1).


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)