
RESOLUÇÃO CNSP Nº 366, DE 29.10.2018
Altera a Resolução CNSP nº 241, de 1º de dezembro de 2011.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto nos incisos II, VI e VII do artigo 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.623505/2018-90, resolveu:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Resolução CNSP nº 241, de 1º de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Ressalvado o disposto no § 3º, considerar-se-á caracterizada a situação de insuficiência de oferta de capacidade a que se refere o caput quando, consultados todos os resseguradores locais, admitidos e eventuais, tenham esses, em seu conjunto, recusado total ou parcialmente o risco objeto de cessão". (NR)
Art. 2º Inserir o § 3º no art. 2º da Resolução CNSP nº 241, de 1º de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
"§ 3º Para transferências de riscos em retrocessão pelos resseguradores locais, exclusivamente relativas a operações de Riscos Nucleares, fica caracterizada a insuficiência de oferta de capacidade a que se refere o caput pela ausência de cadastramento no País de ressegurador especializado em riscos nucleares nos termos da regulamentação vigente". (NR)
(Nota: Art. 2º alterado pela Resolução CNSP nº 418, 20.07.2021)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
Superintendente
(DOU de 30.10.2018 – pág. 25 – Seção 1)