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Descrição/resumo da norma:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 14.12.2012
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA. PRÊMIOS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO. RESPONSABILIDADE. No caso de remessa de prêmios relativos à contratação de resseguro e de retrocessão, em favor de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, a empresa de seguros privados domiciliada no país cedente ou retrocedente é a responsável pelo recolhimento para fins de pagamento do IRRF devido na operação, ainda que se utilize de corretora para fins de intermediação da remessa.
Dispositivos Legais: Arts. 43 e 128 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Eduardo Newman de Mattera Gomes
Chefe
(DOU de 04.02.2013 – pág. 39 – Seção 1)