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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 006, DE 15.12.2011

ÀS CORRETORAS DE RESSEGURO

Assunto: Aprovação Prévia de Atos Empresariais

Senhor Diretor,

Em razão da publicação da Instrução Normativa nº 114, de 30 de setembro de 2011, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, que enumera os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais, as sociedades corretoras de resseguros deverão, a partir da presente data, submeter previamente à SUSEP seus respectivos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia para posterior registro na Junta Comercial.

Este procedimento deverá seguir os prazos e condições previstos na Resolução CNSP 173/2007 e deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem o cumprimento das exigências previstas nas normas da SUSEP.

Atenciosamente,

Paulo Cesar da Costa Mendes
Coordenação Geral de Registros e Autorizações
Coordenador Geral Substituto


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)