
RESOLUÇÃO CNSP Nº 225, DE 06.12.2010
Altera os Arts. 15 e 39 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2007, na origem, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2010, na forma do que estabelecem os Art. 11 e 12, incisos I e V, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º - O Art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos.” (NR)
Art. 2º - O Art. 39 da Resolução CNSP nº 168, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - Os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2011.
Paulo dos Santos
Superintendente
(DOU de 10.12.2010 – pág. 51 – Seção 1)