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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 004, DE 06.12.2010

AOS RESSEGURADORES EVENTUAIS

Assunto: Atualização Cadastral de Resseguradores Eventuais.

Prezado(a) Senhor(a) Procurador(a):

Reportamo-nos ao procedimento de atualização de informações previsto no §3º do artigo 11 da Resolução CNSP nº 168/07.

A propósito, com amparo no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 126/2007 e artigo 88 do Decreto-Lei nº 73/1966, solicitamos providências no sentido de regularizar a obrigação prevista no dispositivo legal acima mencionado, referente ao exercício de 2010, com prazo improrrogável até o dia 30 de dezembro de 2010.

Outrossim, informamos que a documentação referente à atualização de informações referentes ao exercício 2011 e seguintes deverá ser protocolada na SUSEP até 30 de junho de cada ano.

Atenciosamente,

Paulo Cesar da Costa Mendes
Coordenação Geral de Registros e Autorizações
Coordenador-Geral Substituto

Com AR


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)