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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140, DE 30.12.2009

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: SOCIEDADE CORRETORA DE RESSEGUROS - LUCRO REAL. As sociedades corretoras de resseguros não estão obrigadas ao regime de apuração do imposto de renda com base no lucro real.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, artigo 14; Lei Complementar nº 126, de 2007; Resolução CNSP nº 173, de 2007; Parecer Normativo CST nº 01, de 1993.

 

Marcos Luís Acciaris V alle da Silva
Chefe

 

(DOU de 22.01.2010 - pág. 107 – Seção 1)


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RFB Tributação