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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 601, DE 21.12.2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

EMENTA: SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA. RESGATE PARCIAL. APURAÇÃO PROPORCIONAL.

Valores parciais retirados de plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, antes da fase de pagamentos dos benefícios, são classificados, com exceção da hipótese de portabilidade, como resgates parciais. Nesse caso, a base de cálculo do Imposto sobre a Renda deve ser apurada de forma proporcional de acordo com o § 1º do art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com possibilidade de opção pelo regime progressivo ou regressivo, conforme disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 63, § 1º. Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º e 3º. Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador- Geral

(DOU de 02.01.2018 – pág. 40 – Seção 1)


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