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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB/GD Nº 006, DE 22.11.2004

Às Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Seguradoras,

Ref.: Aprovação de Plano Espelho

Sr. Diretor de Relações com a SUSEP,

Considerando o teor da Medida Provisória nº 209, de 26 de agosto de 2004, que estabeleceu no seu artigo 1º a possibilidade de criação de planos de previdência e de seguros de vida com cobertura por sobrevivência, a partir de 1º de janeiro de 2005, com critério de tributação por meio de alíquotas decrescentes, variando de 35% a 10%, a administração da SUSEP decidiu que será necessário que as empresas aprovem novos produtos junto ao DETEC previamente à sua comercialização.

(Nota: A Medida Provisória 209, de 2004, foi convertida na Lei nº 11.053, de 2004)

Para isso, a aprovação desses novos produtos, denominados “planos espelho”, deverá observar os seguintes procedimentos:

1. Planos Padrões aprovados na versão Janeiro de 2003

Nesses casos, bastará que a empresa encaminhe, para cada plano que desejar aprovação, carta assinada pelo diretor e atuário responsável, devidamente identificados, mencionando o critério tributário que será adotado e o número do processo que já tem aprovado junto à SUSEP.

2. Planos Padrões aprovados fora da versão Janeiro de 2003

Nesses casos, as empresas deverão encaminhar à SUSEP carta acompanhada do documento "condições específicas - parâmetros" - devidamente preenchido - assinados e rubricados por diretor e pelo atuário responsável, devidamente identificados, observando a versão Janeiro de 2003. Na carta de encaminhamento deverá constar o critério tributário que será adotado.

3. Planos que não são padrões mas foram elaborados utilizando como base os planos padrões versão Janeiro de 2003

Nesses casos, as empresas deverão observar o disposto no item 1.

4. Para novos planos que serão submetidos à aprovação

Nesses casos, a empresa deverá encaminhar, para cada plano que desejar aprovação, as Condições Específicas – Parâmetros (no caso de plano padrão) ou Regulamento e NTA (no caso de não padrão) acompanhado de carta, assinada pelo diretor e atuário responsável, devidamente identificados, mencionando o critério tributário que será adotado, e se deseja aprovar o correspondente “plano espelho”.

5. Planos que não se enquadram nos casos previstos anteriormente

Nesses casos, as empresas deverão entrar em contato com as respectivas divisões (DIPLA, no caso de planos de previdência complementar aberta, ou DIPES, no caso de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência) de forma a verificar o procedimento mais adequado, em virtude da necessidade de adaptação aos normativos vigentes.

Lembramos que somente poderão ser aprovados planos que observem os normativos vigentes. Dessa forma, não deverão ser objeto de submissão à SUSEP pleitos de planos espelhos que tenham, por exemplo, AT-49 com base técnica, ou que sejam estruturados na modalidade de benefício definido.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao:

Coordenador da GEPEP - Marcos Antonio Simões Peres: (21) 3806-9919

Chefe da DIPLA - Eliana Prado Coelho Pereira : (21) 3806-9929

Chefe da DIPES - Mariana Arozo Benício dos Santos: (21) 3806-9931

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Chefe do Departamento Técnico Atuarial


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)