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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DISOL/CGMOP/COMAT Nº 001, DE 26.10.2017

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP

Assunto: Encerramento do prazo para a aceitação de imóveis como ativos garantidores de provisões técnicas

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Conforme previsto no art. 31 da Resolução CMN nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, a partir de 03 de novembro de 2017 (541º dia da data de entrada em vigor da Resolução) nenhum imóvel será considerado ativo garantidor para fins de cobertura de provisões técnicas, encerrando assim o prazo transitório de dois anos, a partir da publicação da Resolução, para que as supervisionadas pudessem realizar a troca dos imóveis por outros ativos.

Dessa forma, a partir desta data, os imóveis vinculados à Susep serão desconsiderados para fins de apuração do saldo de ativos aceitos para cobertura das provisões técnicas.

As supervisionadas que, excluídos os imóveis ainda vinculados à Susep, venham a apresentar insuficiência de ativos garantidores de provisões técnicas ou de ativos líquidos para o cumprimento do requisito mínimo de liquidez em relação ao CR, deverão efetuar a vinculação de ativos aceitos para cobertura dentro das diretrizes contidas na Resolução CMN nº 4.444, de 13 de novembro de 2015. Caso contrário estarão sujeitas às penalizações previstas em norma.

Por fim, destacamos que as solicitações de desvinculação de imóveis deverão ser feitas por cada supervisionada seguindo as orientações contidas no seguinte link: undefined

Atenciosamente,

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Documento assinado eletronicamente por DENIS BARREIRA BATISTA (MATRÍCULA 1784663), Coordenador, em 26/10/2017, às 08:46, conforme artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016
Nº de Série do Certificado: 1259748

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site undefined? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0197725 e o código CRC 56B8C8AF.

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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)