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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.794, DE 02.04.2020

Altera o art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, que dispõe sobre a realização de contrato de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 1º de abril de 2020, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,

RESOLVEU:

Art. 1º (Nota: Revogado pela Resolução CMN nº 4.850, de 27.08.2020)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.744, de 30 de junho de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 03.04.2020 - pág. 83 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN