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RESOLUÇÃO CNSP Nº 390, DE 08.09.2020

Altera a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art.34, inciso XI, do anexo ao Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.609317/2020-73, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. A seguradora líder do Consórcio DPVAT deverá elaborar um conjunto completo de demonstrações contábeis do Consórcio DPVAT, nas datas base de 30 de junho e 31 de dezembro, acompanhadas dos correspondentes relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, que deverão ser divulgadas no sítio eletrônico da seguradora líder e encaminhadas à Susep até as datas de 31 de agosto e 28 de fevereiro, respectivamente.

......................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 10.09.2020 – pág. 44 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP SPVAT/DPVAT