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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.008, DE 21.02.2020

Altera o Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014, que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.700, de 6 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"............................................................................................................

4.1.2.25.00-2 .......................................................................................

4.1.2.27.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL

..............................................................................................................

4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA

..............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 2014, os seguintes títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - 4.1.2.30.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO

II - 4.1.2.35.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

III - 4.1.2.40.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA

IV - 4.1.2.50.00-8 DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS

V - 4.1.2.60.00-5 DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA

VI - 4.1.2.80.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.

ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL

(DOU de 27.02.2020 – pág. 24 – Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)