
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.008, DE 21.02.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 145, DE 23.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.008, DE 21.02.2020
Altera o Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014, que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.700, de 6 de março de 2014, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"............................................................................................................
4.1.2.25.00-2 .......................................................................................
4.1.2.27.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
..............................................................................................................
4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 2014, os seguintes títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - 4.1.2.30.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO
II - 4.1.2.35.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
III - 4.1.2.40.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA
IV - 4.1.2.50.00-8 DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS
V - 4.1.2.60.00-5 DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA
VI - 4.1.2.80.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
(DOU de 27.02.2020 – pág. 24 – Seção 1)