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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.034, DE 22.04.2020

Altera, em função dos impactos da Covid-19 na economia, as datas-limites para a remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos 3040 - Dados de Risco de Crédito, 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil e 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto respectivamente nos arts. 77, incisos III e IV, e 103, inciso I do referido Regimento, e com base no disposto nas Cartas Circulares ns. 3.869, de 19 de março de 2018 e 3.905 de 31 de agosto de 2018, resolvem:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as seguintes datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos relativos às datas-bases de abril a novembro de 2020 especificados a seguir:

I - Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito: até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base;

II - Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil: até o 6º (sexto) dia útil seguinte ao da respectiva data-base;

III - Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Art. 2ª Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Dstat

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Desig

(DOU de 23.04.2020 - pág. 37 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)