
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.037, DE 27.04.2020
Altera a data de entrada em vigor da Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 105.173, de 24 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º A Carta-Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º. Esta Carta-Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2020, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.
ANDREIA LAÍS DE MELO SILVA VARGAS
(DOU de 29.04.2020 - pág. 42 - Seção 1)