
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.052, DE 20.05.2020
Dispõe sobre o departamento competente para recepcionar a documentação e analisar os atos de concentração de que trata a Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 97-A, inciso I, alínea "a", ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Deverão ser submetidos ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) os atos de concentração dispostos na Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012.
Art. 2º A documentação de que trata o art. 2º da Circular nº 3.590, de 2012, deve ser protocolizada nas unidades do Banco Central do Brasil aos cuidados de: Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), SBS Quadra 3 - Bloco B - Edif. Sede do Banco Central - 7º andar, CEP 70074-900 - Brasília/DF E-mail: gabin.decem@bcb.gov.br/dicon.decem@bcb.gov.br.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
(DOU de 21.05.2020 - pág. 101 - Seção 1)