
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.076, DE 29.07.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30.08.2021
CARTA CIRCULAR BACEN/DEROP Nº 4.076, DE 29.07.2020
Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os Anexos I, II, III e IV do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do MCR.
Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de julho de 2020, até o dia 31 de agosto de 2020, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
(DOU de 31.07.2020 - pág. 30 - Seção 1)