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CARTA CIRCULAR SUSEP/ DETEC/GAB Nº 007, DE 13.10.2008

Às Sociedades Seguradoras

Ref.: LEGALIDADE DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA SEQUESTRO E EXTORSÃO

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Em atendimento ao Termo de Julgamento do E. Conselho Diretor da SUSEP, datado de 19 de setembro de 2008, informamos que não há óbice jurídico que impeça as seguradoras de elaborar proposta de comercialização de seguro para danos patrimoniais sofridos por pessoas físicas em decorrência de crime de extorsão mediante sequestro, desde que previamente submetido a esta Autarquia.

Atenciosamente

Sônia Cabral
Chefe do DETEC


Tags Legismap:
Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) Sequestro e Extorsão