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Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 007, DE 13.10.2008
Revogada por CIRCULAR SUSEP Nº 621, DE 12.02.2021
CARTA CIRCULAR SUSEP/ DETEC/GAB Nº 007, DE 13.10.2008
Às Sociedades Seguradoras
Ref.: LEGALIDADE DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA SEQUESTRO E EXTORSÃO
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Em atendimento ao Termo de Julgamento do E. Conselho Diretor da SUSEP, datado de 19 de setembro de 2008, informamos que não há óbice jurídico que impeça as seguradoras de elaborar proposta de comercialização de seguro para danos patrimoniais sofridos por pessoas físicas em decorrência de crime de extorsão mediante sequestro, desde que previamente submetido a esta Autarquia.
Atenciosamente
Sônia Cabral
Chefe do DETEC