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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 325, DE 08.06.1979

Comunica que o impedimento para a realização de “operações triangulares” acha-se em pleno vigor.

Aos Bancos Comerciais

1. Comunicamos que o impedimento para a realização de “operações triangulares”, de que trata a Circular nº 21, de 11.10.56 da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito, ratificado pela Carta-Circular nº 58, de 14.03.72, deste Órgão, acha-se em pleno vigor e passa a constituir alínea “g” do item 16-7-2-15 do Manual de Normas e Instruções - MNI.

2. Em consequência, encontram-se nas folhas anexas as alterações necessárias à atualização do referido Manual

Brasília (DF), 08 de junho de 1979.

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO BANCÁRIA
Raimundo Nonato Coelho de Souza - Chefe

ATUALIZAÇÃO MNI Nº 178

Bancos Comerciais - 16

Normas Operacionais - 7

Operações Ativas - 2

Item alterado

15 - São vedadas ao banco comercial as seguintes operações:

Alínea incluída

g) realizar “operações triangulares”, assim caracterizadas aquelas que impliquem na aceitação de depósitos, à vista ou a prazo, mediante compromisso de efetuar empréstimos a pessoas, físicas ou jurídicas, ligadas ou não à instituição financeira.


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BACEN Normas (BCB/CMN)