
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 325, DE 08.06.1979
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 325, DE 08.06.1979
Comunica que o impedimento para a realização de “operações triangulares” acha-se em pleno vigor.
Aos Bancos Comerciais
1. Comunicamos que o impedimento para a realização de “operações triangulares”, de que trata a Circular nº 21, de 11.10.56 da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito, ratificado pela Carta-Circular nº 58, de 14.03.72, deste Órgão, acha-se em pleno vigor e passa a constituir alínea “g” do item 16-7-2-15 do Manual de Normas e Instruções - MNI.
2. Em consequência, encontram-se nas folhas anexas as alterações necessárias à atualização do referido Manual
Brasília (DF), 08 de junho de 1979.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO BANCÁRIA
Raimundo Nonato Coelho de Souza - Chefe
ATUALIZAÇÃO MNI Nº 178
Bancos Comerciais - 16
Normas Operacionais - 7
Operações Ativas - 2
Item alterado
15 - São vedadas ao banco comercial as seguintes operações:
Alínea incluída
g) realizar “operações triangulares”, assim caracterizadas aquelas que impliquem na aceitação de depósitos, à vista ou a prazo, mediante compromisso de efetuar empréstimos a pessoas, físicas ou jurídicas, ligadas ou não à instituição financeira.