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CIRCULAR BACEN Nº 3.987, DE 20.02.2020

Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

  • Documento normativo revogado pela Circular Bacen nº 3.993, de 23.03.2020, sem prejuízo de sua aplicabilidade até o período de cálculo de 9/3/2020 a 13/3/2020, cujo ajuste ocorrerá em 23/3/2020.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2020, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º." (NR)

Art. 2º Fica revogada, em 2 de março de 2020, a Circular nº 3.951, de 26 de junho de 2019, sem prejuízo de sua aplicabilidade aos períodos de cálculo:

I - com início em 17 de fevereiro de 2020 e término em 21 de fevereiro de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 2 de março de 2020; e

II - com início em 24 de fevereiro de 2020 e término em 28 de fevereiro de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 9 de março de 2020.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 2 de março de 2020 e término em 6 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 16 de março de 2020.

BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária

(DOU de 21.02.2020 – pág. 66 – Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)