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CIRCULAR BACEN Nº 3.998, DE 09.04.2020

Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24-C. Deve ser aplicado FPR de 85% (oitenta e cinco por cento) à operação de crédito que, cumulativamente:

I - não se enquadre no art. 24;

II - tenha como contraparte pessoa jurídica de direito privado não financeira não enquadrada no inciso II do art. 24-A; e

III - seja contratada ou reestruturada, nos termos da Resolução nº 4.557, de 2017, no período de 16 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às exposições para as quais haja FPR específico inferior a 85% (oitenta e cinco por cento)." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

(DOU de 13.04.2020 - pág. 21 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)