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CIRCULAR BACEN Nº 3.999, DE 09.04.2020

Altera, em função dos impactos da Covid-19 na economia, as datas-limites para divulgação de demonstrações financeiras e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril de 2020, com base nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos arts. 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 4.720, de 30 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as seguintes datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos relativos às datas-bases de março a novembro de 2020 especificados a seguir:

I - até o dia 22 do mês subsequente ao da respectiva data-base, para o documento de código nº 4010;

II - até o último dia do mês subsequente ao da respectiva data-base, para o documento de código nº 5011; e

III - até 45 (quarenta e cinco) dias da respectiva data-base, para os documentos de código nº 2080, 4020, 4026, 4040, 4046, 4303, 4313, 4343, 4060, 4066, 4500 e 4510.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem divulgar suas demonstrações financeiras semestrais e intermediárias relativas aos períodos findos no ano de 2020 até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base.

Parágrafo único. As instituições mencionadas no art. 1º ficam dispensadas de divulgar, nas demonstrações financeiras de que trata o caput, a informação referente aos resultados recorrentes e não recorrentes de forma segregada, de que trata o inciso V do art. 16 da Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019.

Art. 3º Observadas as demais disposições legais e regulamentares em vigor, o prazo para divulgação das demonstrações financeiras anuais relativas ao ano de 2019 fica prorrogado até 30 de abril de 2020.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

(DOU de 13.04.2020 - pág. 21 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)