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CIRCULAR BACEN Nº 4.000, DE 09.04.2020

Altera a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril de 2020, com base nos arts. 10, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 12 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento e as cooperativas de crédito podem emitir LCI." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

(DOU de 13.04.2020 - pág. 21 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)