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Descrição/resumo da norma:
CIRCULAR BACEN Nº 024, DE 25.02.1966
Veda às instituições financeiras de aplicar ou promover a colocação, no exterior, de recursos coletados no país.
Nos termos de decisão do Conselho Monetário Nacional de 8 de fevereiro de 1966, comunicamos que é expressamente vedado às instituições financeiras, por qualquer forma, aplicar ou promover a colocação, no exterior, de recursos coletados no país.
Rio de Janeiro-GB, 25 de fevereiro de 1966
Gerência de Fiscalização Financeira
Hélio Marques Vianna
Gerente