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CIRCULAR BACEN Nº 627, DE 08.04.1981

Determina que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão adotar o procedimento de comprovação de ocorrência de homonímia, a que se refere o Decreto 85.708/81.

Tendo em conta as disposições do Decreto nº 85.708, de 10.02.81, comunicamos que todas as instituições financeiras, bem como as demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, deverão adotar o procedimento de comprovação de ocorrência de homonímia, a que se refere o Decreto supracitado, na realização de suas operações.

Brasília-DF, 08 de abril de 1981.

Hermann Wagner Wey
Diretor

Antonio Chagas Meirelles
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)