Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CIRCULAR BACEN Nº 1.540, DE 06.10.1989

Atualização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Às Instituições do Sistema Financeiro Nacional

PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (COSIF) - ATUALIZAÇÃO

1. Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em reunião realizada em 04.10.89, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu, com relação ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estabelecer o que segue.

2. Ficam criados desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos listados no Anexo I, excluídos os títulos e subtítulos relacionados no Anexo II e atualizados o Esquema nº 6 - Depósitos Interfinanceiros e o Esquema nº 36 - Apuração de Resultado.

3. A denominação dos subtítulos "Recursos Oficiais" e "Outros Recursos" da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS é alterada para "Órgãos e Instituições Oficiais" e "Outras Entidades", mantendo os mesmos códigos 3.0.1.30.10-8 e 3.0.1.30.90-2, respectivamente, inclusive para os efeitos do item 3 da Carta-Circular nº 1.916, de 19.04.89, no que se refere ao subtítulo ali mencionado.

4. O Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC) e o Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB) divulgarão, a partir desta data, as atualizações do COSIF, decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis às Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

5. Esta Circular entrará em vigor em 01.11.89, ficando revogados a Circular nº 1.187, de 15.06.87, e os itens 1.4.2.3.c.II e 1.20.1.9 do COSIF.

6. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e do documento "Carteira de Câmbio-Normas Contábeis - COCAM".

Brasília-DF, 6 de outubro de 1989.

André Romar Fernandes
Diretor, em exercício

Wadico Waldir Bucchi
Diretor  

José Tupy Caldas de Moura
Diretor  


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)