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CIRCULAR BACEN Nº 1.844, DE 14.11.1990

Torna obrigatória a pré-marcação, pelo banco sacado, dos campos 1, 2 e 3 do formulário de cheque especificado no documento 1 do MNI 16-8 - Resolução 885, de 22.12.83.

Aos bancos múltiplos com carteira comercial e aos bancos comerciais

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 14.11.90, no uso da competência atribuída no item III da Resolução nº 885, de 22.12.83,

DECIDIU:

Art. 1º Alterar a norma contida no MNI 16-8-1-5, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"É obrigatória a impressão, pelo banco sacado, de caracteres magnéticos nos campos 1, 2 e 3 dos formulários de cheques, conforme especificação contida no documento nº 1 deste capítulo."

Art. 2º Estabelecer que o cumprimento do disposto nesta Circular deverá ocorrer até 30.06.91.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 14 de novembro de 1990.

Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor

Luis Eduardo Alves de Assis
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)