
CIRCULAR BACEN Nº 1.844, DE 14.11.1990
Torna obrigatória a pré-marcação, pelo banco sacado, dos campos 1, 2 e 3 do formulário de cheque especificado no documento 1 do MNI 16-8 - Resolução 885, de 22.12.83.
Aos bancos múltiplos com carteira comercial e aos bancos comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 14.11.90, no uso da competência atribuída no item III da Resolução nº 885, de 22.12.83,
DECIDIU:
Art. 1º Alterar a norma contida no MNI 16-8-1-5, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"É obrigatória a impressão, pelo banco sacado, de caracteres magnéticos nos campos 1, 2 e 3 dos formulários de cheques, conforme especificação contida no documento nº 1 deste capítulo."
Art. 2º Estabelecer que o cumprimento do disposto nesta Circular deverá ocorrer até 30.06.91.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de novembro de 1990.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor
Luis Eduardo Alves de Assis
Diretor