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CIRCULAR BACEN Nº 2.767, DE 11.07.1997

Promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 5º da Resolução nº 1.964, de 25.09.92, e no art. 4º da Resolução nº 2.136, de 28.12.94,

DECIDIU:

Art. 1º Reduzir para 0% (zero por cento) a alíquota do imposto de exportação sobre as vendas ao exterior dos seguintes produtos:

- açúcares de cana em bruto, sem adição de aromatizante ou de corantes;

- açúcar refinado, mesmo em tabletes;

- mel rico invertido;

- qualquer outro açúcar invertido;

- melaços de cana, resultantes da extração ou refinação do açúcar, impróprios para alimentação humana;

- outros melaços, resultantes da extração ou refinação do açúcar, impróprios para alimentação humana;

- álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol;

- álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes com as especificações determinadas pelo Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério de Minas e Energia, substituto do Conselho Nacional de Petróleo;

- qualquer outro álcool etílico, desnaturado, com qualquer teor alcoólico.

Art. 2º Encontra-se anexa a folha necessária à atualização do Regulamento de Câmbio de Exportação (Capítulo 5 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC).

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1997.

Gustavo H. B. Franco
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)