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CIRCULAR BACEN Nº 2.884, DE 06.05.1999

Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil nos mercados de câmbio e de títulos da dívida pública interna.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de maio de 1999, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XII, e art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECIDIU:

Art. 1º O Banco Central do Brasil atuará nos mercados de câmbio e de títulos da dívida pública interna exclusivamente com instituições previamente credenciadas ("dealers"), exceto quando se tratar de oferta pública ou operação feita, por força de lei ou regulamento, diretamente com o Banco Central do Brasil.

Art. 2º As propostas de compra ou de venda, em ambos os mercados, quando não conduzidas para atendimento de oferta pública, deverão ser ofertadas simultaneamente a pelo menos cinco instituições "dealers".

Art. 3º O Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB), no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas complementares e adotarão as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1999.

Luiz Fernando Figueiredo
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)