
CIRCULAR BACEN Nº 3.083, DE 30.01.2002
Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto no art. 11,inciso III, da Lei 4.595,de 31 de dezembro de 1964,e na Resolução 1.690, de 18 de março de 1990,
DECIDIU:
Art. 1º As operações de compra e venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade ("dealers"), nas seguintes modalidades:
I -diretamente com instituições credenciadas;
II - sistema informatizado- leilão eletrônico;
III - sistema de leilão telefônico;
IV - negociação via plataforma eletrônica.
Art. 2º As operações de que trata esta Circular serão conduzidas pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin).
Art. 3º O Depin baixará as normas complementares e adotará as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular,em especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento de instituições "dealers".
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular 2.888, de 20 de maio de 1999.
Brasília, 30 de janeiro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor