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CIRCULAR BACEN Nº 3.083, DE 30.01.2002

Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto no art. 11,inciso III, da Lei 4.595,de 31 de dezembro de 1964,e na Resolução 1.690, de 18 de março de 1990,

DECIDIU:

Art. 1º As operações de compra e venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade ("dealers"), nas seguintes modalidades:

I -diretamente com instituições credenciadas;

II - sistema informatizado- leilão eletrônico;

III - sistema de leilão telefônico;

IV - negociação via plataforma eletrônica.

Art. 2º As operações de que trata esta Circular serão conduzidas pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin).

Art. 3º O Depin baixará as normas complementares e adotará as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular,em especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento de instituições "dealers".

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular 2.888, de 20 de maio de 1999.

Brasília, 30 de janeiro de 2002

Luiz Fernando Figueiredo
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)